Guia da Planta · Passo a passo
Como comprar um imóvel na planta, do primeiro contato às chaves.
Comprar na planta é escolher hoje um imóvel que será entregue daqui a alguns anos, pagando boa parte durante a obra. Este é o caminho, etapa por etapa.
O que significa comprar na planta
Na compra na planta, você adquire uma unidade de um empreendimento que ainda vai ser construído (ou está em obras). O contrato é assinado com a incorporadora, e o pagamento é dividido ao longo do tempo: uma entrada, parcelas durante a obra e o saldo na entrega das chaves.
A vantagem prática é o tempo: a obra costuma durar alguns anos, e nesse período você paga a entrada aos poucos, enquanto se organiza para o financiamento ou a quitação do saldo.
O passo a passo
- Faça a conta do que cabe no seu mêsSome o que você pode pagar de entrada, quanto cabe de parcela durante a obra (ao lado do aluguel, se for o caso) e quanto pretende financiar na entrega.
- Escolha o empreendimento e a unidadeCompare bairro, planta, metragem, vaga, andar, posição e previsão de entrega. Cada unidade tem o seu valor na tabela.
- Confira o registro de incorporaçãoPela Lei 4.591/64 (art. 32), a incorporadora só pode vender as unidades depois de registrar a incorporação no Cartório de Registro de Imóveis. O número do registro deve constar nos anúncios.
- Peça a tabela vigente e simuleA tabela traz o valor de cada unidade e o fluxo de pagamento (entrada, parcelas, reforços e saldo). Simule com o seu orçamento antes de reservar.
- Reserve e envie a documentaçãoCom a unidade escolhida, a construtora faz a reserva e a análise cadastral. Em muitos casos já se faz uma simulação de crédito para o financiamento na entrega.
- Leia e assine o contratoConfira o quadro-resumo, o prazo de entrega e a tolerância, o índice de reajuste e as regras de desistência. Tire todas as dúvidas antes de assinar.
- Pague a obra e acompanheDurante a construção, você paga as parcelas e os reforços combinados, corrigidos pelo índice do contrato, e acompanha o andamento da obra.
- Receba as chavesNa entrega: vistoria da unidade, financiamento ou quitação do saldo, registro do imóvel em seu nome e as chaves na mão.
O que conferir no contrato
- Quadro-resumo: a Lei 13.786/2018 exige, no início do contrato, um resumo com preço, forma de pagamento, índice de correção, prazo de entrega e consequências da desistência.
- Prazo de entrega e tolerância: a mesma lei admite até 180 dias de tolerância, quando ela está prevista no contrato.
- Índice de reajuste: qual índice corrige as parcelas (INCC, CUB ou outro) e o que muda depois das chaves.
- Vaga de garagem: se está incluída, se é opcional ou vendida à parte.
- Memorial descritivo: o que será entregue de acabamento na unidade e nas áreas comuns.
- Patrimônio de afetação: quando adotado, separa o dinheiro de cada obra das demais contas da incorporadora.
Custos além do valor do imóvel
Reserve uma parte do orçamento para o que vem junto da compra. Os valores variam de caso a caso, então peça a estimativa no atendimento.
- ITBI, o imposto municipal de transmissão, pago para registrar o imóvel em seu nome.
- Custos de cartório: escritura (quando houver) e registro.
- Despesas do financiamento, como a avaliação do imóvel pelo banco.
- Condomínio, IPTU e contas da unidade a partir da entrega das chaves.